IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301240003381 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: CECOP DO BRASIL SERVICOS OTICOS EIRELI [BR/SP] Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por CECOP DO BRASIL SERVIÇOS ÓTICOS EIRELI., em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e de ÓTICA FOTO ZOOM EIRELI, perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5019440-82.2024.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.003992/2024-83], objetivando a declaração de nulidade do ato de provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 920054749. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral. Revogada a tutela que determinou ao INPI se abster de decidir o processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro 920054668.
RPI 2907
22/09/2026