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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

TRANSAT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

TRANSAT
Processo INPI
910351554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260347192 (13/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRANSAT A.T. INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO TRANSAMÉRICA DE SÃO PAULO LTDA.
44.060.192/0001-05
Data de depósito
1 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2447Deferimento28/11/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2346Publicação22/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)