Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
TRANSAT
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260347192 (13/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRANSAT A.T. INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO TRANSAMÉRICA DE SÃO PAULO LTDA.
- 44.060.192/0001-05
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907CaducidadeEsta publicação22/09/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)