Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 7 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13- RPI nº 2907ExtinçãoEsta publicação22/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)