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Dado oficial do INPI

soul vision festival

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

soul vision festival

ST13

BR500000906210089

Classe

41

Pedido

906210089

Registro

906210089

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/13
  2. Publicação24/09/13
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/15
  5. Concessão23/02/16
  6. Expirado22/09/26

Registro extinto pelo fim do prazo de vigência em 22/09/2026. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

07/05/2013

Data de registro

23/02/2016

Data de expiração

23/02/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. F. (pessoa física)

Representantes

Paulo Sérgio Calixto MendesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.127.5.42.9.4

Produtos e serviços

Classe 41

EntretenimentoFestas (Planejamento de -)Planejamento de festasProdução de showsShows (Produção de -)Disc-jóqueiPromotor de eventos [se artísticos/culturais]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2907

22/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190279237 (29/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Cessionário: JOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES

RPI 2565

03/03/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850160028525 (16/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JOSÉ RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:Tendo em vista a transferência examinada através da petição nº 850190279237, para o mesmo titular.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850180034970 (08/02/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): JOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2553

10/12/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850180034970 (08/02/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): JOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2538 em 27/08/2019, por erro material.

RPI 2549

12/11/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180035091 (08/02/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): JOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160028525 (16/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: JOSÉ RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:Conforme artigo 134 da LPI., reapresente documento de cessão com a indicação precisa e assinado pelo único CEDENTE e CESSIONÁRIO e preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos/serviços protegidos e/ou reivindicados no registro de marcas.

RPI 2452

02/01/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2355

23/02/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2344

08/12/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2229

24/09/2013

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • SOUL ELECTRIC MOBILIDADE SUSTENTAVEL LTDA

    CNPJ 43.336.907/0001-39 · SÃO PAULO/SP

    6 filmes publicitários · 2024–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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