IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2907
22/09/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro extinto pelo fim do prazo de vigência em 22/09/2026. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2907
22/09/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850190279237 (29/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Cessionário: JOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES
RPI 2565
03/03/2020
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850160028525 (16/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JOSÉ RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:Tendo em vista a transferência examinada através da petição nº 850190279237, para o mesmo titular.
RPI 2565
03/03/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850180034970 (08/02/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): JOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2553
10/12/2019
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850180034970 (08/02/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): JOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2538 em 27/08/2019, por erro material.
RPI 2549
12/11/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850180035091 (08/02/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): JOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2538
27/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160028525 (16/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: JOSÉ RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:Conforme artigo 134 da LPI., reapresente documento de cessão com a indicação precisa e assinado pelo único CEDENTE e CESSIONÁRIO e preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos/serviços protegidos e/ou reivindicados no registro de marcas.
RPI 2452
02/01/2018
Concessão de registro
RPI 2355
23/02/2016
Deferimento do pedido
RPI 2344
08/12/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2229
24/09/2013
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 43.336.907/0001-39 · SÃO PAULO/SP
6 filmes publicitários · 2024–2025
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
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