Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2344, 8 de dezembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 7 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2344DeferimentoEsta publicação08/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)