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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

ILOLAY VITA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca ILOLAY VITA
Processo INPI
900193824
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260377693 (28/07/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUCESORES DE ALFREDO WILLINER S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
SUCESORES DE ALFREDO WILLINER S.A.
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
8 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2907PetiçãoEsta publicação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2871Exigência13/01/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2258Judicial15/04/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2176Judicial18/09/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2067Deferimento17/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1941Oposição18/03/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ILOLAY VITA, Petição na RPI nº 2907 | TrademarkIQ