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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2012

ILOLAY VITA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2176, 18 de setembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
900193824
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ Nº 0015213-57.2012.4.02.5101 E Nº INPI 52400.049299/2012-33.

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Sobre a marca

Titular
SUCESORES DE ALFREDO WILLINER S.A.
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
8 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2871Exigência13/01/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2258Judicial15/04/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2176JudicialEsta publicação18/09/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2067Deferimento17/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1941Oposição18/03/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.