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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

E-LENS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840539800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260383181 (30/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SGH BRASIL COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Cumpra a exigência apresentando documento que comprove a incorporação/fusão das sociedades, não sendo aceita mera Declaração do procurador.

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Sobre a marca

Titular
ELENS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA E COSMETICOS LTDA
09.381.743/0001-23
Procurador ou escritório
V. G. (pessoa física)
Data de depósito
7 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2880Renovação17/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2354Registro16/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2350Deferimento19/01/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2236Publicação12/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)