Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
E-LENS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260383181 (30/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SGH BRASIL COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Cumpra a exigência apresentando documento que comprove a incorporação/fusão das sociedades, não sendo aceita mera Declaração do procurador.
Sobre a marca
- Titular
- ELENS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA E COSMETICOS LTDA
- 09.381.743/0001-23
- Procurador ou escritório
- V. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)