Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
E-LENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELENS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA E COSMETICOS LTDA
- 09.381.743/0001-23
- Procurador ou escritório
- V. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)