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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

CNI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
938744674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva e não pela própria entidade de forma exclusiva. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade. Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de produto/serviço para assinalar os serviços solicitados na especificação. Caso deseje prosseguir como Marca Coletiva, apresente Regulamento de Utilização em conformidade com o disposto no inciso III do art. 123 e art. 147 da LPI, observando o modelo da Portaria INPI PR n° 08/2022 disponível no Manual de Marcas. Note que foi apresentado um manual de identidade visual como Regulamento de Utilização da marca coletiva, o que é incompatível com o Parágrafo único do art. 147 da LPI, pois não contém as condições e proibições de uso da marca nem ind

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
33.665.126/0001-34
Procurador ou escritório
M. T. (pessoa física)
Data de depósito
11 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2834Publicação29/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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