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Dado oficial do INPI

CNI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CNI

ST13

BR500000938744674

Classe

36

Pedido

938744674

Registro

938744674

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito11/04/25
  2. Publicação29/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

11/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA

Representantes

M. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva e não pela própria entidade de forma exclusiva. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade. Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de produto/serviço para assinalar os serviços solicitados na especificação. Caso deseje prosseguir como Marca Coletiva, apresente Regulamento de Utilização em conformidade com o disposto no inciso III do art. 123 e art. 147 da LPI, observando o modelo da Portaria INPI PR n° 08/2022 disponível no Manual de Marcas. Note que foi apresentado um manual de identidade visual como Regulamento de Utilização da marca coletiva, o que é incompatível com o Parágrafo único do art. 147 da LPI, pois não contém as condições e proibições de uso da marca nem indica as pessoas autorizadas a utilizar o sinal marcário. Desta forma, deverá o requerente (1) declarar se deseja prosseguir como marca coletiva ou como marca de serviço e, (2) optando pela natureza coletiva, apresentar Regulamento de Utilização.

RPI 2906

15/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2834

29/04/2025

Inteligência publicitária

Identificámos 18 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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