Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
BOYU
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Dado o caráter genérico da expressão "produtos de saúde", reapresente a especificação discriminando detalhadamente os itens a serem comercializados sob esse termo. Exemplos: Comércio de massageadores; Comércio de monitores; Comércio de cadeiras cirúrgicas; Comércio de instrumentos odontológicos; Comércio de aparelhos de eletroterapia; Comércio de halteres; Comércio de bandagens elásticas adesivas; Comércio de faixas elásticas para ginástica.
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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