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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

BOYU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BOYU
Processo INPI
938632698
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Dado o caráter genérico da expressão "produtos de saúde", reapresente a especificação discriminando detalhadamente os itens a serem comercializados sob esse termo. Exemplos: Comércio de massageadores; Comércio de monitores; Comércio de cadeiras cirúrgicas; Comércio de instrumentos odontológicos; Comércio de aparelhos de eletroterapia; Comércio de halteres; Comércio de bandagens elásticas adesivas; Comércio de faixas elásticas para ginástica.

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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