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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

Siqueira Ki Gás e Água

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Siqueira Ki Gás e Água
Processo INPI
938622684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Para vender gás de cozinha (GLP) de forma legal no Brasil, é obrigatório obter o registro e a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Desta forma, sendo o requerente pessoa física, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente as atividades requeridas na especificação solicitada, conforme Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2834Publicação29/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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