Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
Siqueira Ki Gás e Água
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35
Sinal publicado
Siqueira Ki Gás e Água
- Processo INPI
- 938622684
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Para vender gás de cozinha (GLP) de forma legal no Brasil, é obrigatório obter o registro e a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Desta forma, sendo o requerente pessoa física, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente as atividades requeridas na especificação solicitada, conforme Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 3 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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