IPAS136
Exigência de mérito
Para vender gás de cozinha (GLP) de forma legal no Brasil, é obrigatório obter o registro e a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Desta forma, sendo o requerente pessoa física, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente as atividades requeridas na especificação solicitada, conforme Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial.
RPI 2906
15/09/2026