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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
[1] Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo compatível com todos os serviços especificados no pedido de registro da marca, e mais especificamente com os itens: "BBS [serviços de telecomunicação]; Provedor de acesso [telecomunicação]; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores". Esta exigência tem como base a presença de itens não legítimos a serem exercidos por pessoa física e/ou microempreendedor individual, o Manual de Marcas do INPI (manualdemarcas.inpi.gov.br), itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3, e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). [2] Tendo em vista que os itens "Áudio, Vídeo, Marketing, Vendas, Digital, On-line, Prestador de serviços de informática
Sobre a marca
- Titular
- WALMIR DA COSTA SOARES
- 29.936.379/0001-28
- Data de depósito
- 1 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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