EMBALA SHOPPING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [[www.gov.br/inpi/pt-br](http://www.gov.br/inpi/pt-br)], uma vez que a especificação apresentada é genérica para fins de classificação. Por exemplo, “plásticos” não identifica suficientemente a natureza dos produtos cujo comércio se pretende reivindicar, podendo compreender “matérias plásticas não processadas”, pertencentes à classe NCL(12) 1; “plásticos semiprocessados”, pertencentes à classe NCL(12) 17; bem como produtos acabados de plástico para embalagem, cuja classificação depende de sua natureza e finalidade. Ademais, “outros produtos para embalagem” constitui expressão genérica e indeterminada, podendo abranger produtos de diferentes naturezas, tais como sacos, sacolas, filmes e folhas para embalagem, caixas de papel ou papelão e outros materiais de embalagem, inclusive pertence
Sobre a marca
- Titular
- JONES FRANCISCO DA SILVA
- 45.782.338/0001-80
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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