SOUNUA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais produtos. Cumpra a exigência conforme as orientações disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto e que não é permitido incluir novos produtos além dos já indicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- FLAVIA PHILIPPI SAMPAIO
- 45.049.371/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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