IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais produtos. Cumpra a exigência conforme as orientações disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto e que não é permitido incluir novos produtos além dos já indicados na petição inicial.
RPI 2906
15/09/2026