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Dado oficial do INPI

SOUNUA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOUNUA

ST13

BR500000938517414

Classe

3

Pedido

938517414

Registro

938517414

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/03/25
  2. Publicação24/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

26/03/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLAVIA PHILIPPI SAMPAIO

Representantes

A. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

CosméticosCosméticos para criançasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosPreparações cosméticas para cuidados da pele

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais produtos. Cumpra a exigência conforme as orientações disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto e que não é permitido incluir novos produtos além dos já indicados na petição inicial.

RPI 2906

15/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2833

24/04/2025

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