BUG UG DERMOCOSMÉTICS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo compatível com os serviços especificados no pedido de registro da marca, e mais especificamente com o item: "Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal". Esta exigência tem como base a presença de itens não legítimos a serem exercidos por pessoa física e/ou microempreendedor individual, o Manual de Marcas do INPI (manualdemarcas.inpi.gov.br), itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3, e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência
Sobre a marca
- Titular
- R. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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