Quinta Essência
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931601738 (Quintessencia). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929914120 (GRUPO QUINTESSENCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao despacho publicado na RPI 2900 de 04/08/2026, por erro formal, em razão da omissão da justificativa do indeferimento parcial. O termo "música" foi excluído da especificação por ser genérico e impreciso para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2906IndeferimentoEsta publicação15/09/2026
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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