IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931601738 (Quintessencia). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929914120 (GRUPO QUINTESSENCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao despacho publicado na RPI 2900 de 04/08/2026, por erro formal, em razão da omissão da justificativa do indeferimento parcial. O termo "música" foi excluído da especificação por ser genérico e impreciso para fins de classificação.