Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
SKYTEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Skytel Brasil BPO Ltda
- 55.061.576/0001-50
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2906RegistroEsta publicação15/09/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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