Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
SKYTEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Skytel Brasil BPO Ltda
- 55.061.576/0001-50
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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