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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

ANDERSON SILVEIRA AS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
937101982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada especificação conforme petição 850260292476 protocolada em resposta a cumprimento de exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
REGISUL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
22 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2893Exigência16/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2815Publicação17/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)