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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

ANDERSON SILVEIRA AS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2893, 16 de junho de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
937101982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, as seguintes atividades reivindicadas prestadas por pessoas jurídicas: ?Consórcio de bens [serviços financeiros]?, ?Leasing de imóveis? e ?Serviços de financiamento?. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com as atividades efetiva e licitamente exercidas pelo requerente enquanto pessoa física. Cumpra a exigência sem ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
REGISUL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
22 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2906Deferimento15/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2815Publicação17/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)