Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026
ANDERSON SILVEIRA AS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, as seguintes atividades reivindicadas prestadas por pessoas jurídicas: ?Consórcio de bens [serviços financeiros]?, ?Leasing de imóveis? e ?Serviços de financiamento?. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com as atividades efetiva e licitamente exercidas pelo requerente enquanto pessoa física. Cumpra a exigência sem ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- REGISUL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Deferimento do pedido
- RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)