SUPRIPONTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão dos itens [?Asbesto [vedação]; Borracha sintética; Chapa ou lamina de plástico; Chapa ou placa de borracha sintética; Empanque para junta [vedante]; Fios para soldar de matérias plásticas; Materiais de borracha ou plástico para embalagem [enchimento, amortecimento]; Substâncias plásticas, semiprocessadas.?], conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850260416617.
Sobre a marca
- Titular
- SUPRIPONTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA LTDA
- 57.654.871/0001-46
- Procurador ou escritório
- ACLIVE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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