SUPRIPONTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a jurisprudência relativa à exploração de amianto crisotila e asbesto em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SUPRIPONTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA LTDA
- 57.654.871/0001-46
- Procurador ou escritório
- ACLIVE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2893ExigênciaEsta publicação16/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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