Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
HV CRÉDITO SOLUÇÕES FINANCEIRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 36
Sinal publicado
HV CRÉDITO SOLUÇÕES FINANCEIRAS
- Processo INPI
- 935452907
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, como solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260210095. Excluídas das especificações as expressões "Consórcio de bens [serviços financeiros]", "Empréstimos [financiamento]","Serviços de agências de crédito" pelo fato de o requerente se tratar de pessoa física/microempreendedor individual
Sobre a marca
- Titular
- L. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)