Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
TORRESMÓVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850260069845, de 13/02/2026 em sede de defesa. Foram excluídos ?Pele de porco frita [torresmo]; Torresmo [pele de porco frita]; Produção.?. Foi alterada a classe da 29 para a 35.
Sobre a marca
- Titular
- MÁRCIA ROSELY DA ROCHA ME
- 35.102.302/0001-55
- Data de depósito
- 1 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar