Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260086351, de 25 de fevereiro de 2026, o requerente optou por prosseguir com o pedido de registro na classe 3, para assinalar ?Adesivos para enfeitar unhas; Algodão para a higiene pessoal; Brilho para unhas [glitter]; Perfumes, Águas de colônia; Sabonetes perfumados?.
Sobre a marca
- Titular
- M. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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