IPAS158
Concessão de registro
RPI 2909
06/10/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/10/2026 e em vigor até 06/10/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2909
06/10/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260086351, de 25 de fevereiro de 2026, o requerente optou por prosseguir com o pedido de registro na classe 3, para assinalar ?Adesivos para enfeitar unhas; Algodão para a higiene pessoal; Brilho para unhas [glitter]; Perfumes, Águas de colônia; Sabonetes perfumados?.
RPI 2906
15/09/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850260086342 (25/02/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MARCOS VINICIUS VASCONCELOS Procurador: Adriana Mara Muzzillo Coelho Detalhes do despacho:Nomeado procurador Adriana Mara Muzzillo Coelho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2883
07/04/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos cosméticos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas (Microempreendedor Individual - MEI). Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens "Algodão para uso cosmético; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tônicos para fins cosméticos; Maquiagem para o rosto; Batons para os lábios; Brilho para os lábios" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 3, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
RPI 2875
10/02/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2793
16/07/2024
Outras marcas de M. V. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.