PÉROLA GRUPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900226650 (PEROLA TERMINAIS DE GRANÉIS), Processo 918206200 (p PÉROLA COMUNICAÇÃO) e Processo 928103943 (PÉROLA VIAGENS & TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior da oposta de número 920427960 - PÉROLA GRUPO, que se encontra pendente (Em análise de procedimento judicial).
Sobre a marca
- Titular
- PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA
- 06.204.131/0001-77
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2906IndeferimentoEsta publicação15/09/2026
Indeferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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