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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026Mistasub judiceClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES
Processo INPI
928031659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850250004500 (06/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ESTAR BEM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM LTDA - ME Procurador: Baril & Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
ESTAR BEM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM LTDA - ME
19.741.086/0001-31
Data de depósito
15 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906Recurso negadoEsta publicação15/09/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2837Judicial20/05/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2832Judicial15/04/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2825Recurso25/02/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2809Indeferimento05/11/2024

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2717Oposição31/01/2023

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2701Publicação11/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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