Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850250004500 (06/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ESTAR BEM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM LTDA - ME Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- ESTAR BEM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM LTDA - ME
- 19.741.086/0001-31
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7- RPI nº 2906Recurso negadoEsta publicação15/09/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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