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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

ÁGUA MINERAL NATURAL CALDAS NOVAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁGUA MINERAL NATURAL CALDAS NOVAS
Processo INPI
917698029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260341127 (09/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PANOFF LTDA - ME Procurador: Rafael Rosa de Oliveira Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
L. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
H. N. (pessoa física)
Data de depósito
10 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2577Registro26/05/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2569Deferimento31/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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