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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

ÁGUA MINERAL NATURAL CALDAS NOVAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁGUA MINERAL NATURAL CALDAS NOVAS
Processo INPI
917698029
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
H. N. (pessoa física)
Data de depósito
10 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2577Registro26/05/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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