SANTA FE POLO POLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240004023 (05/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: E. O. FERNANDES EIRELI Procurador: DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. (Inciso I do artigo 143 da LPI) Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI) O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por E. O. FERNANDES EIRELI, em petição protocolada em 05/01/2024. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou captura de tela com email onde a marca mista não é apresentada. Além disso, a caducanda alegou desuso da marca devido à pandemia da Covid-19. Desconsideramos as alegações da requerida de impedimento de uso de marca devido à pandemia, tendo em vista não ter sido apresentada nenhuma prova de como a pandemia teria afetado especificamente a requ
Sobre a marca
- Titular
- F. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Patentisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)