Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
DON JÚLIO CAFÉ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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