RESTAURANTE E PIZZARIA SABOROSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260316590 (26/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L. F. DE MESQUITA DOS SANTOS Procurador: CMC MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (SABOR REBELDE X SABOROSA), com diferentes significados, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE E PIZZARIA ALMEIDA FELIX LTDA ME
- 18.404.617/0001-38
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2906PetiçãoEsta publicação15/09/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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