IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850260316590 (26/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L. F. DE MESQUITA DOS SANTOS Procurador: CMC MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (SABOR REBELDE X SABOROSA), com diferentes significados, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2906
15/09/2026