Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
ROLIM
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTADORA ROLIM LTDA.
- 05.648.225/0001-72
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2906ExtinçãoEsta publicação15/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.