Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
ROLIM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2350, 19 de janeiro de 2016MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTADORA ROLIM LTDA.
- 05.648.225/0001-72
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2350DeferimentoEsta publicação19/01/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.