Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
POWER LIFE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 36
Sinal publicado
POWER LIFE
- Processo INPI
- 904870189
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- POWER LIFE MINAS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
- 00.702.237/0001-14
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2906ExtinçãoEsta publicação15/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.