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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015

POWER LIFE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 36

Sinal publicado

POWER LIFE
Processo INPI
904870189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
POWER LIFE MINAS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
00.702.237/0001-14
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2906Extinção15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.