Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2015
POWER LIFE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2308, 31 de março de 2015NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 36
Sinal publicado
POWER LIFE
- Processo INPI
- 904870189
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- POWER LIFE MINAS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
- 00.702.237/0001-14
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2308DeferimentoEsta publicação31/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.