Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
MIDAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaExtinção de registro pela caducidadeClasse 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- AJ SOCIEDAD ANONIMA CALIDAD ANTE TODO
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.