Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026
MIDAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250448778 (11/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RODRIGO FELIX HAAS
Sobre a marca
- Titular
- AJ SOCIEDAD ANONIMA CALIDAD ANTE TODO
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2879CaducidadeEsta publicação10/03/2026
Notificação de caducidade
Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.