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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

ENGEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
825196345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260416297 (17/08/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ENGEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: AMANDA MENDONÇA Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARGARETE RODRIGUES e nomeado novo representante AMANDA MENDONÇA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENGEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
37.630.274/0001-74
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
9 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2906PetiçãoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2751Despacho26/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1968Nulidade23/09/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1677Publicação25/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.