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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2007

ENGEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1892, 10 de abril de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
825196345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENGEPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
37.630.274/0001-74
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
9 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2751Despacho26/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1968Nulidade23/09/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1892DeferimentoEsta publicação10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1677Publicação25/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.