XTB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 501653085 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 36. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Deferimento parcial em retificação ao despacho de deferimento parcial de designação publicado na RPI 2903, de 25/08/2026, a fim de incluir a indicação do inciso legal.
Histórico de despachos
3- RPI nº 2906Designação (Madri)Esta publicação15/09/2026
Deferimento parcial de designação
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)