IPAS781
Deferimento parcial de designação
Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 501653085 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 36. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Deferimento parcial em retificação ao despacho de deferimento parcial de designação publicado na RPI 2903, de 25/08/2026, a fim de incluir a indicação do inciso legal.
RPI 2906
15/09/2026