ATA 360
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260241443 (19/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROBERTO SILVA MENDES Detalhes do despacho:O documento que foi apresentado não transfere a propriedade da marca. Ele apenas autoriza outra empresa a usar a marca. Licença de uso: o titular continua sendo o dono da marca, mas permite que outra pessoa/empresa a utilize. Cessão: a propriedade da marca é transferida definitivamente para outra pessoa/empresa. Portanto: Se a intenção é transferir a propriedade da marca: deve ser apresentado um documento de cessão, seguindo as exigências do Manual de Marcas do INPI. Se a intenção é apenas permitir o uso da marca: o documento pode ser uma licença de uso, mas ela deve ser protocolizada por meio da petição específica para licença de uso, na área de Contratos de Tecnologia do INPI. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionári
Sobre a marca
- Titular
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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